terça-feira, 31 de outubro de 2017

Peruíbe ganhou mais um bom motivo para comemorar!

Por ampla maioria de votos, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei inovadora, que proíbe a instalação de indústrias altamente poluentes em todo o território do município.

Por isso, este dia 1º de Novembro pode significar a verdadeira independência política da cidade, que já comemora sua emancipação administrativa todo 18 de Fevereiro.

Nossa cidade marca, mais uma vez, posição na defesa da economia, do meio ambiente e da saúde de seus cidadãos e dos povos tradicionais do estado de São Paulo.

Em tempos de aquecimento global, chuva ácida e catástrofes climáticas, Peruíbe reforça seu compromisso de ser, para sempre, a “Terra da Eterna Juventude”.

Parabéns aos vereadores da Frente Parlamentar Contra a Instalação da Usina Termelétrica e parabéns à população peruibense que ecoou o grito Usina, não!, escrevendo mais uma bela página da nossa história.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

NOTA EXPLICATIVA

Como é de conhecimento de todos, a MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, organização sem fins lucrativos declarada de utilidade pública, tem se destacado ao longo dos últimos 15 anos com ações que convergem no sentido de combate à corrupção e defesa do meio ambiente.

Atuamos de maneira clara e transparente, sem utilizar contas falsas, codinome ou perfis fakes em redes sociais.

Diante da matéria publicada no jornal O Repórter e difundida nas redes sociais, temos a esclarecer que não fomos procurados, como manda o bom jornalismo, para esclarecer a inclusão no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fim Lucrativos Impedidas (CEPIM).

Preferiu o editor-chefe do jornal, achincalhar o bom nome da MONGUE, talvez para tentar diminuir nossa força no processo de luta contra o Projeto Verde Atlântico, posto que é de conhecimento público que o editor deste jornal é responsável por apresentar palestras em associações e escolas, em nome do empreendedor, para tentar reverter a imensa rejeição deste projeto na cidade de Peruíbe e região.

Ao informar que a Mongue não prestou contas de R$ 127 mil o jornal demonstra não ter conhecimento dos valores pactuados e realmente recebidos.

Foi repassado a nossa entidade o valor de R$ 65.053,80 referente à primeira parcela do repasse.

Diante das dificuldades surgidas na execução do contrato pactuado, preferimos NÃO RECEBER A SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS, no valor de R$ 76.691,51 Cconcluímos o projeto com dinheiro próprio.

Assim remetemos através de Transferência eletrônica o valor referente às duas últimas parcelas. Conforme comprovante à esquerda.

Todas as despesas e notas fiscais correspondentes foram inseridas no Sistema de Convênios – SICONV, órgão responsável pelo acolhimento da prestação de contas.

Tão logo recebemos a notificação da inclusão no CEPIM, entramos
em contato com o MDA – Ministério de Desenvolvimento Agrário, que é o órgão que deveria atestar o cumprimento do contrato e execução das metas.

Através do Portal da Transparência, podemos comprovar que o Projeto foi realizado e a Prestação de contas apresentadas em tempo hábil. Portanto, não procede a notícia de que a Mongue não prestou contas de 127 mil Reais.

A inclusão no CEPIM ocorreu porque o MDA não cumpriu o que restou acertado. Caberia ao MDA a análise do REA – Relatório de Execução de Atividades em caráter de urgência e o seu envio à Caixa Econômica Federal.

Tenham certeza que continuaremos a combater corruptos e, principalmente, os parasitas da sociedade que sobrevivem graças a falta de ética e moral.

#usinanão

terça-feira, 17 de outubro de 2017

#usinanão. O resto é tucanice.

Em 2004 foi sancionada, pelo então Prefeito, a Lei Municipal Nº 2.521 que instituiu o SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.

Esta Lei estabeleceu todos procedimentos de Licenciamentos Ambientais de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ORDINÁRIA, BEM COMO, A RESOLUÇÃO CONAMA 237/97.

Ali ficou estabelecido que é de competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – aprovar licenças ambientais de empreendimentos ou atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, assim definido pelo órgão técnico municipal e que NÃO dependam de Estudo de Impacto Ambiental - EIA – e Relatório de Impacto do Meio Ambiente - RIMA, conforme o previsto no Artigo 12 e parágrafos da Resolução CONAMA 237/97.

Esta Lei Municipal vai além e determina, em seu artigo 5º o que deve ser feito nos licenciamentos de grande impacto ambiental:

"Nos casos de licenciamento ambiental relativos a empreendimentos ou atividades capazes de causar degradação ao meio ambiente e que pelo seu potencial, no entendimento do órgão técnico federal, estadual ou municipal, dependam de EIA – RIMA, a licença ambiental municipal será emitida, após o cumprimento das providências legais, mediante manifestação conclusiva do órgão municipal competente, ouvidos no que couber, o IBAMA ou o DEPRN CETESB."

Pois bem, no ofício bomba divulgado no site Boca de Rua e no jornal A Tribuna, o prefeito, advogado por formação, Dr Luiz Maurício, abriu mão de suas prerrogativas de participar naquilo que é de competência do Município. Disse ele que não tem pessoal técnico para cumprir o que determina a Lei Municipal.

Deveria o senhor Prefeito se manifestar sobre uso do solo e legislação municipal, que são de competência do município.

Preferiu criar, como se diz na imprensa, um nariz de cera. Isto é, uma declaração que não diz nada.

Não cabe ao município fazer “analise aprofundada" (sic) sobre licenciamento ambiental. Cabe ao município dizer o que quer e o que não quer, de acordo com a legislação municipal.

As fotos mostram a determinação do Povo de Peruíbe contra a instalação deste empreendimento.

No momento em que faço esta postagem, cidadãs e cidadãos de Peruíbe estão promovendo uma vigília, em frente à Câmara Municipal, para demonstrar o repúdio contra este empreendimento e o desejo de que o PL 46/2017 e a Emendada da Lei Orgânica Nº 3 sejam aprovados, o mais rápido possível, e protejam nossas matas, nossas águas, as populações indígenas, populações caiçaras e o futuro de todos nós que lutamos por nossa cidade.


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Podemos chamar o Prefeito de Lela?

O Prefeito Luiz Maurício assumiu a prefeitura de Peruíbe com o seguinte discurso: “A prefeitura está falida. Precisamos colocar a casa em ordem”.


Porém, sua primeira iniciativa foi antecipar o pagamento dos servidores públicos para o último dia do mês.

Estranhei, pois se a prefeitura estava falida, bastava cumprir a Lei e efetuar o pagamento até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, aplicando, por analogia, o artigo 459 da CLT.


Agora vejo o Lela, digo, o Prefeito, escrevendo no Facebook que mandará uma Lei para a câmara, pelo que entendi, para “consolidar” a CLT.

Esta manifestação se deu após a reclamação de um servidor que não sabendo o dia certo do pagamento não podia ajustar suas contas, saldos, dívidas e pagamentos.

Imediatamente o Prefeito apareceu no Facebook (gosta mais que eu…) para justificar a falta de recursos etc etc…


Ora, se quando assumiu, a prefeitura estava falida ele pagava no último dia do mês, antecipando o pagamento. Agora, 10 meses depois, alega falta de recursos?!

Só me resta imaginar que a atual administração consegue ser pior que a anterior, da famigerada dupla Ana e Paulão.


Ou será que a antecipação do pagamento foi um ato irresponsável, populista e politiqueiro de uma aprendiz de político profissional?

Quem era Lela? Era um jogador de futebol que tinha o tronco muito grande em relação às pernas muito curtas. Lela recebeu de seus companheiros o apelido de “Mentira”.

Senhor Prefeito, “Mentira tem pernas curtas."