terça-feira, 17 de outubro de 2017

#usinanão. O resto é tucanice.

Em 2004 foi sancionada, pelo então Prefeito, a Lei Municipal Nº 2.521 que instituiu o SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.

Esta Lei estabeleceu todos procedimentos de Licenciamentos Ambientais de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ORDINÁRIA, BEM COMO, A RESOLUÇÃO CONAMA 237/97.

Ali ficou estabelecido que é de competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – aprovar licenças ambientais de empreendimentos ou atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, assim definido pelo órgão técnico municipal e que NÃO dependam de Estudo de Impacto Ambiental - EIA – e Relatório de Impacto do Meio Ambiente - RIMA, conforme o previsto no Artigo 12 e parágrafos da Resolução CONAMA 237/97.

Esta Lei Municipal vai além e determina, em seu artigo 5º o que deve ser feito nos licenciamentos de grande impacto ambiental:

"Nos casos de licenciamento ambiental relativos a empreendimentos ou atividades capazes de causar degradação ao meio ambiente e que pelo seu potencial, no entendimento do órgão técnico federal, estadual ou municipal, dependam de EIA – RIMA, a licença ambiental municipal será emitida, após o cumprimento das providências legais, mediante manifestação conclusiva do órgão municipal competente, ouvidos no que couber, o IBAMA ou o DEPRN CETESB."

Pois bem, no ofício bomba divulgado no site Boca de Rua e no jornal A Tribuna, o prefeito, advogado por formação, Dr Luiz Maurício, abriu mão de suas prerrogativas de participar naquilo que é de competência do Município. Disse ele que não tem pessoal técnico para cumprir o que determina a Lei Municipal.

Deveria o senhor Prefeito se manifestar sobre uso do solo e legislação municipal, que são de competência do município.

Preferiu criar, como se diz na imprensa, um nariz de cera. Isto é, uma declaração que não diz nada.

Não cabe ao município fazer “analise aprofundada" (sic) sobre licenciamento ambiental. Cabe ao município dizer o que quer e o que não quer, de acordo com a legislação municipal.

As fotos mostram a determinação do Povo de Peruíbe contra a instalação deste empreendimento.

No momento em que faço esta postagem, cidadãs e cidadãos de Peruíbe estão promovendo uma vigília, em frente à Câmara Municipal, para demonstrar o repúdio contra este empreendimento e o desejo de que o PL 46/2017 e a Emendada da Lei Orgânica Nº 3 sejam aprovados, o mais rápido possível, e protejam nossas matas, nossas águas, as populações indígenas, populações caiçaras e o futuro de todos nós que lutamos por nossa cidade.


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Podemos chamar o Prefeito de Lela?

O Prefeito Luiz Maurício assumiu a prefeitura de Peruíbe com o seguinte discurso: “A prefeitura está falida. Precisamos colocar a casa em ordem”.


Porém, sua primeira iniciativa foi antecipar o pagamento dos servidores públicos para o último dia do mês.

Estranhei, pois se a prefeitura estava falida, bastava cumprir a Lei e efetuar o pagamento até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, aplicando, por analogia, o artigo 459 da CLT.


Agora vejo o Lela, digo, o Prefeito, escrevendo no Facebook que mandará uma Lei para a câmara, pelo que entendi, para “consolidar” a CLT.

Esta manifestação se deu após a reclamação de um servidor que não sabendo o dia certo do pagamento não podia ajustar suas contas, saldos, dívidas e pagamentos.

Imediatamente o Prefeito apareceu no Facebook (gosta mais que eu…) para justificar a falta de recursos etc etc…


Ora, se quando assumiu, a prefeitura estava falida ele pagava no último dia do mês, antecipando o pagamento. Agora, 10 meses depois, alega falta de recursos?!

Só me resta imaginar que a atual administração consegue ser pior que a anterior, da famigerada dupla Ana e Paulão.


Ou será que a antecipação do pagamento foi um ato irresponsável, populista e politiqueiro de uma aprendiz de político profissional?

Quem era Lela? Era um jogador de futebol que tinha o tronco muito grande em relação às pernas muito curtas. Lela recebeu de seus companheiros o apelido de “Mentira”.

Senhor Prefeito, “Mentira tem pernas curtas."

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Afinal, quem é o Prefeito de Peruíbe?

Desconfiava, há muito, que o atual Prefeito de Peruíbe não é o Prefeito de fato. Alguém, sem nenhum grau de inteligência está tomando decisões em nome do Prefeito.


Não acredito que um brilhante advogado (defendeu a Mongue e ganhou em um processo contra Eike Batista) tenha se tornado uma pessoa sem nenhuma inteligência. 


A confirmação veio agora a tarde, quando recebi cópia dos ofícios enviados a Conselhos e Associações para que dessem “parecer técnico” sobre a construção de uma usina termelétrica, um gasoduto e um porto em Peruíbe.


Acreditem, o cara que decidiu às escondidas ou em nome do Prefeito consultou:


- Associação de Estudantes de Peruíbe e não consultou o Conselho de Saúde;

- Ordem dos Advogados do Brasil e não consultou o Conselho de Saúde;

- Associação Comercial e Industrial de Peruíbe e não consultou o Conselho de Saúde;

- Associação de Engenheiros e Arquitetos e não consultou o Conselho de Saúde;

- Presidente da Câmara (mudinho 2) e não consultou o Conselho de Saúde.


Exatamente o único Conselho Municipal que poderia opinar sobre o desastre que a emissão de poluentes vai causar à saúde de todos, foi propositadamente esquecido. 


Não há dúvida. Doutor Luiz Mauricio não é o Prefeito de Peruíbe. Pelo menos aquele Luiz Mauricio que convivi nos 4 anos em que exerceu o cargo de Vereador. Nos muitos anos em que advogou em nossa comarca. Aquele Luiz Mauricio que lutava pelo bem de nossa cidade, não existe mais.


Ele deve ser vítima da síndrome que transformou todos os prefeitos e prefeitas de Peruíbe em seres que tiveram seus cérebros transformados e substituídos por algo parecido com um imenso bolso.



terça-feira, 19 de setembro de 2017

Prefeito Fingindo de Morto, vale?

Ao se fingir de morto, o senhor prefeito pode não estar a serviço de alguém, mas com toda certeza, está prestando um desserviço aos cidadãos que entregaram o comando do município a ele.

Posso até admitir que o atual prefeito é despreparado, medroso e, aparentemente, obedece ordens “superiores”.
Porém é inadmissível que técnicos com mais de 20 anos de serviço em áreas administrativas complexas como planejamento, obras, zoneamento, vigilância sanitária se finjam de mortos e se submetam a ouvir opiniões em vez de emitirem pareceres técnicos em assuntos inerentes a administração pública. Uma atitude que beira a desídia administrativa.

A desídia deve ser entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença, diz o site jurisway.

Soam ofensivas declarações do tipo - “não tive tempo”, “tenho mais coisas pra fazer”, “me diz o que você acha” ou a terrível frase “esta termoelétrica não vai sair”.

domingo, 27 de agosto de 2017

Administração Luiz Mauricio e Ana Preto é farinha do mesmo saco?

Tenho insistido que basta o Prefeito Luiz Mauricio se manifestar para que a CETESB interrompa o licenciamento desta termoelétrica que vai, com toda certeza, destruir nossa cidade. Porém, ele insiste em se calar e se omitir das responsabilidades atribuídas ao cargo que exerce.

O investidor deveria apresentar à CETESB a certidão de uso e ocupação do solo, com os termos descritos na Resolução SMA - 22, de 15-4-2009 que dispõe sobre a apresentação de certidões municipais de uso e ocupação do solo, acompanhado de exame e manifestação técnica da Prefeitura.

Em dezembro de 2016 a então Prefeita, senhora Ana Preto, emitiu uma certidão de uso e ocupação do solo com texto duvidoso. Não disse nem sim, nem não à conformidade do projeto com o Plano Diretor do município.

De posse desta certidão, o investidor deu entrada na CETESB do processo de licenciamento de uma usina, um porto, um gasoduto e uma linha de transmissão.

A Portaria SMA 22/2009, que regulamenta esta certidão é clara e objetiva:
- "Somente serão aceitas certidões das Prefeituras Municipais, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo".

Com a posse do Prefeito Luiz Maurício, caberia a ele corrigir a informação e emitir ainda a manifestação técnica exigida. 

Porém, prefere calar-se e deixar a cidade explodir, como fez na audiência pública do último dia 17. E como fará na próxima audiência, se for realizada.

Por isso, qualifico o atual governo como absolutamente igual ao governo anterior. Com as mesmas falhas, os mesmos objetivos e a mesma ganância pelo poder e tudo que ele pode oferecer.

A certidão emitida pelo famigerado governo Ana / Paulão não é clara na descrição de conformidade do local do projeto referente ao uso do solo. O governo Luiz Maurício / André de Paula não tem interesse em corrigir esta falha. Se equivalendo, portanto.

Ana, Luiz Mauricio, Paulão e André... Junto e misturado.




sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Qual o custo do silêncio?

A cidade de Peruíbe vive, há 10 meses, sob a ameaça de receber um projeto com alto poder de destruição social e ambiental.


O processo de licenciamento do Projeto Verde Atlântico Energia (PVAE), em trâmite na CETESB, cumpre a maioria dos requisitos legais. Porém, a tramitação dos despachos e análises pelos órgãos licenciadores é assustadoramente veloz.

Sabemos da rejeição popular a este projeto e também de muitos parlamentares, que criaram frentes parlamentares contrárias e propuseram leis que tentam proteger o último remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, com pareceres de técnicos renomados, como Ildo Sauer, Sônia Hess, Paulo Saldiva, entre outros.

Mas não é disso que queremos falar, mas, sim, do silêncio do senhor Prefeito de Peruíbe, Luiz Maurício, das artimanhas semânticas do Secretário de Assuntos Jurídicos, do silêncio sepulcral do Secretário de Planejamento e do desconforto visível de todos os membros do governo municipal ao abordar o tema. 

Não são nem a favor, nem contrários. São omissos.

Em 28 de abril, há 4 meses, o senhor Prefeito criou uma comissão de ilustres para acompanhar o processo de licenciamento do PVAE. 

Apesar da criação desta Comissão o Prefeito e sua fiel equipe continuam fazendo verdadeiros malabarismos para não tocar no assunto.

Perguntamos, pela última vez, ao Prefeito de Peruíbe:

- Senhor Luiz Maurício, quanto custa o seu silêncio?

sexta-feira, 28 de julho de 2017

O Prefeito de Peruíbe é a favor ou contra a Termelétrica?

Algumas pessoas estão questionando minhas postagens no facebook, nas quais sugiro, com muita ironia, que o prefeito está favorável à construção da Termelétrica.

Confesso que não tenho nenhuma prova de que ele seja favorável. Porém, não tenho nenhuma prova que ele seja contrário à construção. Ao contrário, em ambos os casos existem alguns indícios que poderiam indicar de que lado ele está. vamos ver o que diz a Lei Orgânica Município de Peruíbe.

Art. 53. O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso, tomarão posse e assumirão os cargos na sessão solene de instalação da Câmara Municipal, no dia 1ºde janeiro do ano subseqüente à eleição, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral do povo de Peruíbe.

Imagino que a construção de uma termelétrica e um porto não promovam exatamente o bem geral do povo de Peruíbe. Vou tentar explicar, através de pequenos trechos do laudo escrito pela Professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Dra. Sonia Corina Hess, a pedido de moradores que querem promover o bem geral do povo de Peruíbe . 

 DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E CHUVA ÁCIDA

No Quadro 9.2.3.1.1-1 do EIA (página 9-113) é apresentado o resumo das emissões atmosféricas estimadas para a turbina a gás e caldeira de recuperação do Projeto Verde Atlântico Energias - PVAE. 

É amplamente descrito na literatura (2, 4, 18) que, na atmosfera, os óxidos de nitrogênio (NOx) e de enxofre (SOx) são convertidos em ácido nítrico (HNO3) e ácido sulfúrico (H2SO4), respectivamente, que são os principais ácidos que compõem as precipitações ácidas (chuva ácida). 

A partir dos dados apresentados no Quadro 9.2.3.1.1-1, calcula-se que, na operação do PVAE, serão emitidas as seguintes quantidades de poluentes atmosféricos:

Óxidos de nitrogênio, NOx = 4 x 88,32 kg/h x 24 h/dia x 365 dias/ano = 3.094,7 ton/ano NOx Na atmosfera, a quantidade estimada de ácido nítrico (HNO3) a ser formado a partir do NOx será de: Ácido nítrico, HNO3 = 3.094,7 ton/ano x 63/30 = 6.498,9 ton/ano HNO3

Quanto aos óxidos de enxofre, tem-se:

Óxidos de enxofre, SOx = 4 x 8,69 kg/h x 24 h/dia x 365 dias/ano = 304,5 ton/ano SOx

Na atmosfera, a quantidade estimada de ácido sulfúrico a ser formado a partir do SOx será de: Ácido sulfúrico, H2SO4 = 304,5 ton/ano x 98/64 = 466,3 ton/ano H2SO4 


As precipitações ácidas (chuva, névoa, neve, entre outras) causam danos severos aos ecossistemas naturais e agrícolas, tais como: - perda da fertilidade e desestruturação do solo devido à lixiviação de matéria orgânica, cálcio e magnésio; - aumento da concentração de alumínio (tóxico) no solo; - corrosão das partes externas dos vegetais (folhas, caule, raizes superficiais), resultando em menor resistência a patógenos, perda da fertilidade, da capacidade de crescimento e, até, a morte; - acidificação de recursos hídricos com extinção de espécies animais e vegetais; entre outros (2,4).

Por outro lado, no EIA apresentado pelo empreendedor, não foram descritos os impactos a serem ocasionados nos ecossistemas, pelas significativas quantidades de ácidos nítrico e sulfúrico gerados a partir do funcionamento do PVAE.


DOS EFEITOS SOBRE A SAÚDE HUMANA - ÓXIDOS DE NITROGÊNIO, MONÓXIDO DE CARBONO E OZÔNIO

Estudos das áreas de medicina, toxicologia e farmacologia têm revelado que o óxido nítrico (NO), principal componente das emissões NOx, é um radical livre que está envolvido em  diversas condições patológicas, como impotência masculina, câncer, diabetes, supressão da imunidade, diarréia , mal de Parkinson,  desordens de memória e aprendizado, processos alérgicos e inflamatórios, entre outros. 

Um dado importante, é que as quantidades de óxido nítrico envolvidas em diversos  processos biológicos são extremamente pequenas e, por isso, o importante papel deste gás tem sido elucidado apenas recentemente. Pelo seu modo de ação, o óxido nítrico é um agente que, ao estar presente como poluente na atmosfera, tem potencial para destruir a saúde de um modo subversivo e, como regra, quando os problemas são detectados, já ocasionaram danos graves.

Também o dióxido de nitrogênio (NO2), presente nas emissões NOx, é um gás potencialmente tóxico que causa problemas respiratórios, principalmente, em crianças.  Diante do exposto, é preocupante o dado descrito no EIA do PVAE, página 9-119, em que a simulação das concentrações de NOx a 4,6 km na direção noroeste do empreendimento poderão alcançar 82,3% do valor máximo estipulado no Decreto Estadual de SP, n. 59.113/13, e 61,7% do valor fixado na Resolução CONAMA n. 03/90, para a qualidade do ar horária.
 
Quanto ao monóxido de carbono (CO), trata-se de um gás que, quando inalado, se liga fortemente à hemoglobina do sangue, afetando a sua capacidade de transportar o oxigênio para as células. 

A exposição crônica a este gás resulta em probabilidade de morte precoce por problemas cardíacos, enquanto que a exposição a elevadas concentrações de CO resulta em mal-estar, fadiga, perda da consciência e, eventualmente, morte, se a exposição for mantida por longos períodos de tempo (2). 

Há de se destacar também que o gás ozônio (O3) é um gás extremamente tóxico e que, na troposfera, é formado a partir da reação entre poluentes atmosféricos, principalmente, monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio. 

Um estudo estatístico divulgado em 2006 por pesquisadores norte-americanos revelou que os limites legais estabelecidos em diversos países, para as concentrações de ozônio na atmosfera, não garantem a segurança da população exposta, uma vez que, mesmo em concentrações muito baixas, o ozônio troposférico ainda foi associado com o risco aumentado de morte prematura (3).  

Portanto, considerando:

- Os riscos à saúde humana, associados à exposição a óxidos de nitrogênio (NOx), ao monóxido de carbono (CO) e ao ozônio (O3) derivado destes;

- os riscos aos ecossistemas expostos a precipitações ácidas (ácidos nítrico e sulfúrico, a serem   gerados em grande quantidade a partir do funcionamento do empreendimento); 

- acredita-se que o local e o modo de funcionamento Projeto Verde Atlântico Energias – PVAE resultarão em riscos ao ambiente e à saúde das pessoas expostas aos poluentes atmosféricos ali gerados, principalmente, aos trabalhadores do empreendimento e aos moradores dos municípios dentro da área de influência direta do empreendimento (AID). 

Senhor Prefeito, diante disto o senhor se manifestará favorável ou contrario a construção da Termelétrica? Ou permanecerá dizendo que não sabe de nada e deixará o povo de Peruíbe, mais uma vez, nas mãos de pessoas sem nenhum vínculo com a cidade e em busca somente ganhos econômicos?