terça-feira, 17 de outubro de 2017

#usinanão. O resto é tucanice.

Em 2004 foi sancionada, pelo então Prefeito, a Lei Municipal Nº 2.521 que instituiu o SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.

Esta Lei estabeleceu todos procedimentos de Licenciamentos Ambientais de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ORDINÁRIA, BEM COMO, A RESOLUÇÃO CONAMA 237/97.

Ali ficou estabelecido que é de competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – aprovar licenças ambientais de empreendimentos ou atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, assim definido pelo órgão técnico municipal e que NÃO dependam de Estudo de Impacto Ambiental - EIA – e Relatório de Impacto do Meio Ambiente - RIMA, conforme o previsto no Artigo 12 e parágrafos da Resolução CONAMA 237/97.

Esta Lei Municipal vai além e determina, em seu artigo 5º o que deve ser feito nos licenciamentos de grande impacto ambiental:

"Nos casos de licenciamento ambiental relativos a empreendimentos ou atividades capazes de causar degradação ao meio ambiente e que pelo seu potencial, no entendimento do órgão técnico federal, estadual ou municipal, dependam de EIA – RIMA, a licença ambiental municipal será emitida, após o cumprimento das providências legais, mediante manifestação conclusiva do órgão municipal competente, ouvidos no que couber, o IBAMA ou o DEPRN CETESB."

Pois bem, no ofício bomba divulgado no site Boca de Rua e no jornal A Tribuna, o prefeito, advogado por formação, Dr Luiz Maurício, abriu mão de suas prerrogativas de participar naquilo que é de competência do Município. Disse ele que não tem pessoal técnico para cumprir o que determina a Lei Municipal.

Deveria o senhor Prefeito se manifestar sobre uso do solo e legislação municipal, que são de competência do município.

Preferiu criar, como se diz na imprensa, um nariz de cera. Isto é, uma declaração que não diz nada.

Não cabe ao município fazer “analise aprofundada" (sic) sobre licenciamento ambiental. Cabe ao município dizer o que quer e o que não quer, de acordo com a legislação municipal.

As fotos mostram a determinação do Povo de Peruíbe contra a instalação deste empreendimento.

No momento em que faço esta postagem, cidadãs e cidadãos de Peruíbe estão promovendo uma vigília, em frente à Câmara Municipal, para demonstrar o repúdio contra este empreendimento e o desejo de que o PL 46/2017 e a Emendada da Lei Orgânica Nº 3 sejam aprovados, o mais rápido possível, e protejam nossas matas, nossas águas, as populações indígenas, populações caiçaras e o futuro de todos nós que lutamos por nossa cidade.


3 comentários:

  1. Está plenamente explicado. O Prefeito certifica sobre o uso do solo do município apontado pelo empreendimento no aspecto de atender, ou não, a legislação municipal, incluindo as normas do Plano Diretor. Pelas características e dimensão do empreendimento, o estudo do impacto ambiental para efeito de licenciamento fica na competência
    dos órgãos federais e estaduais competentes !!

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    1. É exatamente isto. Porém, há o componente político partidário que o senhor Prefeito coloca à frente dos interesses do município.
      Interesses eleitoreiros que farão o Prefeito Municipal cavar o fim de sua incipiente carreira política.

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